domingo, 30 de maio de 2010
Anos-luz de solidão
Amauri BaldineOs pequenos lumes que daqui vejo
São grandes luzeiros na amplidão escura.
Inertes, rebrilham açoitando as trevas;
Fulguram singelas centelhas de ternura.
Os cintilantes lumes que daqui vejo
Impõem seu brilho na imensa escuridão.
Despontam imponentes; hostes no firmamento,
Mesmo havendo entre eles anos-luz de solidão.
Os distantes lumes que daqui vejo
Compõem poemas de suave reflexão.
Segredam em silêncio a quem sabe lê-los,
Que há fagulhas no recôndito do coração.
Os lumes que daqui vejo,
A anos-luz de solidão.
LEI OBRIGA ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS A TEREM BIBLIOTECA
O Diário Oficial da União publicou em 25 de maio (terça-feira) a lei que obriga todas as instituições públicas e privadas de ensino do país a terem uma biblioteca.
A Lei 1.244/2010 determina que toda a escola tenha um acervo de livros nas bibliotecas de pelo menos um título por aluno matriculado. Cabe à instituição adaptar o acervo conforme as necessidades, promovendo a divulgação, preservação e o funcionamento das bibliotecas escolares.
As escolas terão até dez anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura.
Fonte: Agência Brasil
O Diário Oficial da União publicou em 25 de maio (terça-feira) a lei que obriga todas as instituições públicas e privadas de ensino do país a terem uma biblioteca.
A Lei 1.244/2010 determina que toda a escola tenha um acervo de livros nas bibliotecas de pelo menos um título por aluno matriculado. Cabe à instituição adaptar o acervo conforme as necessidades, promovendo a divulgação, preservação e o funcionamento das bibliotecas escolares.
As escolas terão até dez anos para instalar os espaços destinados aos livros, material videográfico, documentos para consulta, pesquisa e leitura.
Fonte: Agência Brasil
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